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FNO - Biodiversidade
Programa de Financiamento para Manutenção e Recuperação da Biodiversidade Amazônica
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Objetivo
Contribuir para a manutenção e recuperação da biodiversidade da Amazônia, a partir da concessão de financiamentos a empreendimentos que privilegiem o uso racional dos recursos naturais, com adoção de boas práticas de manejo, bem como empreendimentos voltados para a regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas/alteradas das propriedades rurais.
Beneficiários
Populações tradicionais da Amazônia (povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outros povos da floresta) não contempladas pelo PRONAF;
Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País; e
Pessoas jurídicas de direito privado, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, somente quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional.
Classificação de Porte
O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:
Porte |
Receita Operacional Bruta Anual Prevista (em R$1,00) |
Micro |
Até 1.200.000 |
Pequeno |
Acima de 1.200.000 até 10.500.000 |
Médio |
Acima de 10.500.000 até 60.000.000 |
Grande |
Acima de 60.000.000 |
Notas:
1) Quando se tratar de cooperativa ou associação, o porte do beneficiário será classificado conforme a seguir:
I) Mini: quando, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte mini;
II) Pequeno: quando, não podendo ser considerada mini, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte pequeno e/ou mini;
III) Médio: quando, não podendo ser considerada mini ou pequena, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte médio, pequeno e/ou mini; e
IV) Grande: quando houver componentes em seu quadro social ativo, considerados de grande porte.
2) Se o beneficiário pertencer a grupo econômico, será classificado pela receita operacional bruta anual consolidada do grupo.
Finalidades
- Em áreas de uso alternativos do solo
a) Implantação, ampliação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a :
I) investimento fixo e/ou semifixo; e
II)
investimento misto: custeio e/ou comercialização associado(s) ao investimento fixo e/ou semifixo.
b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a custeio e/ou comercialização não-associado(s) ao investimento, devendo atender as seguintes condições:
I) para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e/ou espaciais;
II) somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de produtos necessários à formação ou manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário.
III) custeio isolado para reflorestamento, Sistemas Agroflorestais (SAF) e silvipastoris e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF), aprovado pelo órgão ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência de financiamento concedido pelo Banco da Amazônia.
- Em área de Reserva Legal
a) Regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas/alteradas, mediante o incentivo à adoção de alternativas de uso econômico sustentável da terra, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a:
I) investimento fixo e/ou semifixo;
II) investimento misto: investimento fixo e/ou semifixo mais custeio; e
III) custeio isolado.
Atividades Financiadas
Em área de uso alternativo do solo |
Em área de Reserva Legal |
Manejo florestal sustentável |
- |
Reflorestamento |
Reflorestamento |
Sistemas agroflorestais (SAF) |
Sistemas agroflorestais (SAF) |
Sistemas silvipastoris |
- |
Cadeia produtiva florestal |
Atividades cujos sistemas de produção sejam em bases sustentáveis, em conformidade com a legislação vigente |
Serviços ambientais |
- |
Fauna silvestre |
- |
Plantas medicinais e aromáticas |
- |
Óleos essenciais |
- |
Recursos hídricos |
- |
Itens Financiáveis
Todos aqueles necessários à implementação do plano ou projeto.
Encargos Financeiros
Área |
Porte |
Taxa Efetiva de Juros ao Ano |
Bônus |
Em área de uso alternativo do solo |
Mini |
5,00 % |
15%* |
Pequeno |
6,75 % |
Médio |
7,25 % |
Grande |
8,50 % |
| | | |
Em área de Reserva Legal |
Mini, pequeno, médio e grande |
4,0% |
- |
* Concedido nos pagamentos das parcelas da dívida efetuados até a data do respectivo vencimento.
Limites de financiamento
- Financiamento total:até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.
- Investimento misto: desde que observado o limite do financiamento total acima referido, a parcela equivalente ao custeio associado é limitada a 40% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 80%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.
- Custeio não-associado a investimento ou comercialização: desde que observado o limite de financiamento total acima referido, será conforme tabela a seguir.
Porte |
Limite por cliente (em R$1,00) até |
Mini |
33.000 |
Pequeno |
144.000 |
Médio |
643.000 |
Grande |
1.688.000 |
Assoc. e Coop. - Mini e Pequeno |
964.000 |
Assoc. e Coop. - Mini e Pequeno |
1.728.000 |
- Investimento fixo: os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, sendo que adotar-se-á, para efeito de participação máxima do Fundo no investimento fixo, a tipologia de Baixa Renda definida pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), independentemente se o empreendimento estiver localizado em regiões consideradas de baixa renda, estagnada, dinâmica ou de alta renda, conforme tabela a seguir :
Porte |
Participação Máxima do FNO no Investimento Fixo (em %) |
Mini/ Pequeno |
100 |
Médio |
95 |
Grande |
90 |
Prazos
- Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:
a) Prazo de Carência: até 6 meses após a data prevista para a comercialização da produção do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar a 6 anos.
b) Prazo Total:
I) investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência, podendo, para culturas de longo ciclo de maturação, ser estendido a até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, de acordo com o prazo necessário inerente à cada espécie, desde que justificado pela assistência técnica e comprovado pelo Banco da Amazônia;
II) semifixo: até 10 anos, incluída a carência; e
Garantias
- As usuais do Banco da Amazônia; e
- Penhor florestal dos produtos madeireiros.
Para mais informações, fale conosco.
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