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FNO - Biodiversidade

Programa de Financiamento para Manutenção e Recuperação da Biodiversidade Amazônica

Fonte de Recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO

Objetivo

Contribuir para a manutenção e recuperação da biodiversidade da Amazônia, a partir da concessão de financiamentos a empreendimentos que privilegiem o uso racional dos recursos naturais, com adoção de boas práticas de manejo, bem como empreendimentos voltados para a regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas/alteradas das propriedades rurais.

Beneficiários

Populações tradicionais da Amazônia (povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outros povos da floresta) não contempladas pelo PRONAF;

Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País; e

Pessoas jurídicas de direito privado, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, somente quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional.

Classificação de Porte

O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte

Receita Operacional Bruta Anual Prevista (em R$1,00)

Micro

Até 1.200.000

Pequeno

Acima de 1.200.000 até 10.500.000

Médio

Acima de 10.500.000 até 60.000.000

Grande

Acima de 60.000.000

Notas:

1) Quando se tratar de cooperativa ou associação, o porte do beneficiário será classificado conforme a seguir:

I) Mini: quando, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte mini;

II) Pequeno: quando, não podendo ser considerada mini, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte pequeno e/ou mini;

III) Médio: quando, não podendo ser considerada mini ou pequena, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte médio, pequeno e/ou mini; e

IV) Grande: quando houver componentes em seu quadro social ativo, considerados de grande porte.

2) Se o beneficiário pertencer a grupo econômico, será classificado pela receita operacional bruta anual consolidada do grupo.

Finalidades

  • Em áreas de uso alternativos do solo

    a) Implantação, ampliação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a :

    I) investimento fixo e/ou semifixo; e

    II) investimento misto: custeio e/ou comercialização associado(s) ao investimento fixo e/ou semifixo.

    b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a custeio e/ou comercialização não-associado(s) ao investimento, devendo atender as seguintes condições:

    I) para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e/ou espaciais;

    II) somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de produtos necessários à formação ou manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário.

    III) custeio isolado para reflorestamento, Sistemas Agroflorestais (SAF) e silvipastoris e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF), aprovado pelo órgão ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência de financiamento concedido pelo Banco da Amazônia.

  • Em área de Reserva Legal

    a) Regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas/alteradas, mediante o incentivo à adoção de alternativas de uso econômico sustentável da terra, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a:

    I) investimento fixo e/ou semifixo;

    II) investimento misto: investimento fixo e/ou semifixo mais custeio; e

    III) custeio isolado.

Atividades Financiadas

Em área de uso alternativo do solo

Em área de Reserva Legal

Manejo florestal sustentável

-

Reflorestamento

Reflorestamento

Sistemas agroflorestais (SAF)

Sistemas agroflorestais (SAF)

Sistemas silvipastoris

-

Cadeia produtiva florestal

Atividades cujos sistemas de produção sejam em bases sustentáveis, em conformidade com a legislação vigente

Serviços ambientais

-

Fauna silvestre

-

Plantas medicinais e aromáticas

-

Óleos essenciais

-

Recursos hídricos

-

Itens Financiáveis

Todos aqueles necessários à implementação do plano ou projeto.

Encargos Financeiros

Área

Porte

Taxa Efetiva de Juros ao Ano

Bônus

Em área de uso alternativo do solo

Mini

5,00 %

15%*

Pequeno

6,75 %

Médio

7,25 %

Grande

8,50 %

Em área de Reserva Legal

Mini, pequeno, médio e grande

4,0%

-

* Concedido nos pagamentos das parcelas da dívida efetuados até a data do respectivo vencimento.

Limites de financiamento

  • Financiamento total:até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.
  • Investimento misto: desde que observado o limite do financiamento total acima referido, a parcela equivalente ao custeio associado é limitada a 40% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 80%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.
  • Custeio não-associado a investimento ou comercialização: desde que observado o limite de financiamento total acima referido, será conforme tabela a seguir.

Porte

Limite por cliente (em R$1,00) até

Mini

33.000

Pequeno

144.000

Médio

643.000

Grande

1.688.000

Assoc. e Coop. - Mini e Pequeno

964.000

Assoc. e Coop. - Mini e Pequeno

1.728.000

  • Investimento fixo: os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, sendo que adotar-se-á, para efeito de participação máxima do Fundo no investimento fixo, a tipologia de Baixa Renda definida pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), independentemente se o empreendimento estiver localizado em regiões consideradas de baixa renda, estagnada, dinâmica ou de alta renda, conforme tabela a seguir :

Porte

Participação Máxima do FNO no Investimento Fixo (em %)

Mini/ Pequeno

100

Médio

95

Grande

90

Prazos

  • Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:

a) Prazo de Carência: até 6 meses após a data prevista para a comercialização da produção do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar a 6 anos.

b) Prazo Total:

I) investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência, podendo, para culturas de longo ciclo de maturação, ser estendido a até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, de acordo com o prazo necessário inerente à cada espécie, desde que justificado pela assistência técnica e comprovado pelo Banco da Amazônia;

II) semifixo: até 10 anos, incluída a carência; e

    III) custeio e/ou comercialização: até 2 anos.

Garantias

  • As usuais do Banco da Amazônia; e
  • Penhor florestal dos produtos madeireiros.

 

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