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  FNO - Amazônia Sustentável Rural

Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia

Fonte de Recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO

Quem pode pleitear financiamento?

Pessoas físicas que se caracterizem como produtores rurais.

Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País.

Pessoas jurídicas de direito privado, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, somente quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional.

Em que consiste?

a) Financiar implantação, ampliação, modernização, reforma, relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de:

  • investimento fixo e/ou semifixo;
  • investimento misto: custeio e/ou comercialização associado ao investimento fixo e/ou semifixo.

b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a custeio e/ou comercialização, nas seguintes condições:

  • Para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais;
  • Somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de produtos necessários à formação/manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação dos recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, diretamente ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal;
  • custeio isolado para reflorestamento, Sistemas Agroflorestais (SAF) e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF), aprovado pelo órgão ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência de financiamento concedido pelo Banco.

Quais as atividades financiadas?

Empreendimentos Rurais

a) agricultura;
b) pecuária;
c) silvicultura;
d) aqüicultura;
e) captura e transformação de pescado;
f) agroindústria, quando o processamento ou beneficiamento (industrialização) for efetuado por associação/cooperativa ou pelo produtor/empresa rural na sua propriedade rural.

Qual o porte?

O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte Receita Operacional Bruta Anual Prevista (em R$1,00)
Mini Até 110.000
Pequeno Acima de 110.000 até 220.000
Médio Acima de 220.000 até 1.400.000
Grande Acima de 1.400.000

Quanto posso financiar?

Financiamento total: até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de 70% das suas disponibilidades.

Investimento misto: a parcela equivalente ao custeio e/ou comercialização é limitada a 35% do financiamento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.

Custeio e/ou comercialização: conforme tabela a seguir.

Porte Limite por cliente (em R$1,00) até
Mini 33.000
Pequeno 144.000
Médio 643.000
Grande 1.688.000
Assoc. e Coop. - Mini e Pequeno 946.000
Assoc. e Coop. - Mini e Pequeno 1.728.000

Importante: O percentual do limite de financiamento para produtores de todos os portes está em função da Tipologia de Classificação dos Municípios da Região Norte, conforme o Plano de Aplicação do FNO, triênio 2007-2009, disponível para download no endereço eletrônico:
http://www.bancoamazonia.com.br/fno.htm

Quais os Encargos Financeiros?

As taxas de juros são aplicadas conforme a classificação do porte do beneficiário.

Porte Taxa efetiva de juros ao ano
Mini 5,00 %
Pequeno 6,75 %
Médio 7,25 %
Grande 8,50 %

Nota: Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento, serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.

Quais os Prazos para Pagamento?

Prazos: os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:

I) Carência:

  • até 6 meses após a data prevista para a comercialização da produção do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar 6 anos.

II) Total:

  • investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência, podendo, para culturas de longo ciclo de maturação, ser estendido até 20 anos, incluída a carência de até 8 (oito) anos, de acordo com o prazo necessário inerente à cada espécie, desde que justificado pela assistência técnica e comprovado pelo Banco.
  • semifixo: até 10 anos, incluída a carência.
  • custeio e/ou comercialização: até 2 anos.

Quais as garantias?

Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor e aval.

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