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  FNO - Amazônia Sustentável Não-Rural

Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia

Fonte de Recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO

Beneficiários

Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País.

Pessoas jurídicas de direito privado, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, somente quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional.

Empresas Públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, nos empreendimentos de infra-estrutura econômica considerados prioritários para a economia pelo Conselho Deliberativo da SUDAM.

Finalidade

a) Financiar implantação, ampliação, modernização, reforma, relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de:

I- investimento fixo;

II- investimento misto: investimento fixo e capital de giro, concomitantemente.

b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos nas seguintes condições:

- Para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais; e

- Somente para aquisição de matéria-prima, de insumos e de bens e/ou de produtos, necessários à formação/manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação de recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal.

Atividades financiadas

Empreendimentos Não-Rurais

a) agroindústria;
b) indústria;
c) turismo;
d) infra-estrutura econômica não-governamental;
e) Infra-estrutura econômica de empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, cujos empreendimentos a financiar sejam considerados prioritários para a economia, em decisão do Conselho Deliberativo da SUDAM;
f) exportação;
g) comércio;
h) prestação de serviços.

Classificação de Porte

O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00)
Mini Até 240.000
Pequeno Acima de 240.000 até 2.400.000
Médio Acima de 2.400.000 até 35.000.000
Grande Acima de 35.000.000

Quando se tratar de financiamento à produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados, exclusivamente, à exportação, o porte o beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual revista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00)
Micro Até 720.440
Pequeno Acima de 720.440 até 6.303.850
Médio Acima 6.303.850 até 35.000.000
Grande Acima de 35.000.000

Se o beneficiário pertencer a grupo econômico, será classificado pela receita operacional bruta anual consolidada do grupo.

Limites 

Financiamento total : até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de 70% das suas disponibilidades.

Investimento misto : A parcela equivalente ao capital de giro é limitada a 35% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado no plano ou projeto e comprovada a sua necessidade pelo Banco.

Aquisição de matéria-prima/insumo/bens/produtos: conforme tabela a seguir.

Porte Limite por cliente (em R$ 1,00) para municípios de Baixa Renda e para todos os municípios do Acre, Amapá e Roraima, para os municípios da Faixa de Fronteira e municípios que integram as mesoregiões diferenciadas da Região Norte Demais Localidades
(em R$)
Empresas não Exportadoras Empresas Exportadoras Empresas não Exportadoras Empresas exportadoras
Micro 160.000 180.000 120.000 135.000
Pequeno 1.330.000 1.500.000 1.000.000 1.250.000
Médio 6.500.000 10.000.000 5.000.000 7.500.000
Grande 10.000.000 20.000.000 7.500.000 15.000.000

Investimento fixo - os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, observada a tipologia do município local do empreendimento a ser financiado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Regional, de acordo com a tabela a seguir:

Porte do Cliente Limite (%) Mínimo de Recursos
Próprios (%)
Micro/ Pequeno 100 0
Médio 85 a 95 5 a 15
Grande 70 a 90 10 a 30

NOTA: O cliente deverá se dirigir a uma Agência do Banco da Amazônia para informa-se sobre o limite de financiamento de seu projeto.

Encargos Financeiros

Porte Taxa efetiva de juros ao ano
Micro 6,75 %
Pequeno 8,25 %
Médio 9,50 %
Grande 10,00 %

Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.

Prazos para Pagamento

Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:

I) Carência: até 6 meses após a data prevista de entrada em operação comercial do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar 4 anos.

II) Total:

• Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência. Quando se tratar de financiamento destinado a empreendimentos de infra-estrutura, o prazo total poderá ser elevado para até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Aquisição de matéria prima/insumos/bens/produtos: até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência.
• Nas operações voltadas à exportação, o prazo de carência será de até 12meses, com o reembolso do crédito ocorrendo de uma só vez, na data de vencimento, sendo admitidas amortizando parciais ou liquidação da divida antes do vencimento da operação.
• Nas operações voltadas para o atendimento da atividade turísticas, relativamente aos meios de hospedagem, o prazo dos financiamentos pode ser até de 20 anos, incluindo até de 5 anos de carência.

Garantias

Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor, alienação fiduciária e aval.

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