Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Beneficiários
Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais,
associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira,
que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com
direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País.
Pessoas jurídicas de direito privado, organizadas de conformidade com a lei
brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de
capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, somente
quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto
interesse nacional.
Empresas Públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder
Público, nos empreendimentos de infra-estrutura econômica considerados
prioritários para a economia pelo Conselho Deliberativo da SUDAM.
Finalidade
a) Financiar implantação, ampliação, modernização, reforma, relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de:
I- investimento fixo;
II- investimento misto: investimento fixo e capital de giro, concomitantemente.
b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos nas seguintes condições:
- Para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais; e
-
Somente para aquisição de matéria-prima, de insumos e de bens e/ou de produtos, necessários à formação/manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação de recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal.
Atividades financiadas
Empreendimentos Não-Rurais
a) agroindústria;
b) indústria;
c) turismo;
d) infra-estrutura econômica não-governamental;
e) Infra-estrutura econômica de empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, cujos empreendimentos a financiar sejam considerados prioritários para a economia, em decisão do Conselho Deliberativo da SUDAM;
f) exportação;
g) comércio;
h) prestação de serviços.
Classificação de Porte
O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:
| Porte |
Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00) |
| Mini |
Até 240.000 |
| Pequeno |
Acima de 240.000 até 2.400.000 |
| Médio |
Acima de 2.400.000 até 35.000.000 |
| Grande |
Acima de 35.000.000 |
Quando se tratar de financiamento à produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados, exclusivamente, à exportação, o porte o beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual revista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:
| Porte |
Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00) |
| Micro |
Até 720.440 |
| Pequeno |
Acima de 720.440 até 6.303.850 |
| Médio |
Acima 6.303.850 até 35.000.000 |
| Grande |
Acima de 35.000.000 |
Se o beneficiário pertencer a grupo econômico, será classificado pela receita operacional bruta anual consolidada do grupo.
Limites
Financiamento total : até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de 70% das suas disponibilidades.
Investimento misto : A parcela equivalente ao capital de
giro é limitada a 35% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado
no plano ou projeto e comprovada a sua necessidade pelo Banco.
Aquisição de matéria-prima/insumo/bens/produtos: conforme tabela a seguir.
| Porte |
Limite por cliente (em R$ 1,00) para municípios de Baixa Renda e para todos os municípios do Acre, Amapá e Roraima, para os municípios da Faixa de Fronteira e municípios que integram as mesoregiões diferenciadas da Região Norte
| Demais Localidades (em R$) |
Empresas não Exportadoras |
Empresas Exportadoras |
Empresas não Exportadoras
| Empresas exportadoras
|
| Micro |
160.000 |
180.000 |
120.000 |
135.000 |
| Pequeno |
1.330.000 |
1.500.000 |
1.000.000 |
1.250.000 |
| Médio |
6.500.000 |
10.000.000 |
5.000.000 |
7.500.000 |
| Grande |
10.000.000 |
20.000.000 |
7.500.000 |
15.000.000 |
Investimento fixo - os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, observada a tipologia do município local do empreendimento a ser financiado,
conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR),
elaborada pelo Ministério da Integração Regional, de acordo com a tabela a
seguir:
| Porte do Cliente |
Limite (%) |
Mínimo de Recursos Próprios (%) |
| Micro/ Pequeno |
100 |
0 |
| Médio |
85 a 95 |
5 a 15 |
| Grande |
70 a 90 |
10 a 30 |
NOTA: O cliente deverá se dirigir a uma Agência do Banco da
Amazônia para informa-se sobre o limite de financiamento de seu
projeto.
Encargos Financeiros
| Porte |
Taxa efetiva de juros ao ano |
| Micro |
6,75 % |
| Pequeno |
8,25 % |
| Médio |
9,50 % |
| Grande |
10,00 % |
Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
Prazos para Pagamento
Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:
I) Carência: até 6 meses após a data prevista de entrada em operação comercial do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar 4 anos.
II) Total:
• Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência.
Quando se tratar de financiamento destinado a empreendimentos de infra-estrutura, o prazo total poderá ser elevado para até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Aquisição de matéria prima/insumos/bens/produtos: até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência.
• Nas operações voltadas à exportação, o prazo de carência será de até 12meses, com o reembolso do crédito ocorrendo de uma só vez, na data de vencimento, sendo admitidas amortizando parciais ou liquidação da divida antes do vencimento da operação.
• Nas operações voltadas para o atendimento da atividade turísticas, relativamente aos meios de hospedagem, o prazo dos financiamentos pode ser até de 20 anos, incluindo até de 5 anos de carência.
Garantias
Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor, alienação fiduciária e aval.
Para mais informações Fale Conosco.
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