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Programa de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas – PROPFLORA

Fonte de Recursos

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

Finalidade

  • Implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial;
  • Recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal;
  • Implantação e manutenção de espécies florestais para produção de madeira destinada à queima no processo de secagem de produtos agrícolas;
  • Implantação de projetos silvipastoris (pecuária consorciada com floresta) e agroflorestais (agricultura consorciada com floresta);
  • Implantação e manutenção de florestas de dendezeiro, destinadas à produção de Biocombustível;
  • Contribuir para a redução do déficit existente no plantio de árvores utilizadas como matérias-primas pelas indústrias, principalmente a indústria moveleira;
  • Incrementar a diversificação das atividades produtivas no meio rural.
  • Gerar emprego e renda de forma descentralizada;
  • Alavancar o desenvolvimento tecnológico e comercial do setor, assim como a arrecadação tributária;
  • Fixar o homem no meio rural e reduzir a sua migração para as cidades, por meio da viabilização econômica de pequenas e médias propriedades; e
  • Contribuir para a preservação das florestas nativas e ecossistemas remanescentes.

Beneficiárias

  • Produtores rurais pessoa jurídica.
  • Associações e cooperativas de produtores rurais.

Classificação de Porte

As Beneficiárias serão classificadas quanto ao porte, nas seguintes categorias:

Porte

Receita Operacional Bruta Anual Prevista (em R$1,00)

Micro

Até 1.200.000

Pequeno

Acima de 1.200.000 até 10.500.000

Médio

Acima de 10.500.000 até 60.000.000

Grande

Acima de 60.000.000

Notas:

1) Considera-se receita operacional bruta anual, a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

2) Caso o início das atividades da empresa ocorra no próprio ano-calendário, os limites acima definidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido a atividade.

3) Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de receita utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.

4) Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação de porte se dará em função da receita operacional bruta consolidada do grupo .

Itens Financiáveis

  • Investimentos fixos e semifixos, inclusive os relacionados ao sistema de exploração de manejo florestal;
  • Custeio associado ao projeto de investimento, limitado a 35% do valor do investimento, relacionado com gastos de manutenção no segundo, terceiro e quarto anos;
  • Despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria desde que compatíveis com estruturas de custos de produção regional e se refiram a projetos estruturados e assistidos tecnicamente;
  • Implantação de viveiros de mudas florestais.

Encargo financeiro

6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano).

Nível de Participação

Até 100%.

Limite de Financiamento

  • O crédito estará limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por Beneficiária, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.

Nota: Se a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento da Beneficiária, e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito estabelecido, poderá ser concedido mais de um financiamento para a mesma Beneficiária desde que o prazo entre formalização de uma operação e a anterior seja no mesmo um ano-safra.

Prazo para pagamento

  • Total: até 144 (cento e quarenta e quatro) meses.
  • Carência: em projetos para implantação e manutenção de florestas destinadas ao uso industrial deverá ser definida com base na data estimada do primeiro corte acrescida de 6 (seis) meses e limitada a 96 (noventa e seis) meses. Em projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação e reserva florestal legal terá carência de 12 meses.

Quais as garantias

Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a alienação fiduciária, a hipoteca, penhor e aval.

 

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