Fonte de Recursos
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Objetivo
Apoiar o desenvolvimento da fruticultura brasileira, por meio de investimentos que proporcionem o incremento da produtividade e da produção, assim como as melhorias do padrão de qualidade e das condições de comercialização dos produtos frutícolas.
Beneficiárias
Empresas de qualquer porte, cooperativas de produtores rurais e pessoas físicas, com efetiva atuação no segmento agropecuário.
Itens Financiáveis
- Investimentos fixos ou semifixos relacionados com:
- A implantação ou melhoramento de espécies de frutas;
- Atividades de substituição de copas de cajueiros, de novos plantios (em sequeiro e irrigado) e de produção de mudas, desde que sejam utilizadas variedades de cajueiro anão-precoce, e de implantação de unidades de processamento de castanha e de pedúnculo;
- Projeto técnico específico da lavoura cacaueira, elaborado pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, como necessários à recuperação de áreas degradadas e à enxertia, recomposição do "stand" e melhorias em infra-estrutura, assim entendidas como construção e recuperação de barcaças, secadores, casa-de-fermentação e resfriadores, armazéns e depósitos;
- A implantação ou reconversão de vinhedos;
- Não podem ser objeto de financiamento a aquisição de tratores, implementos e colheitadeiras.
Taxas de juros
8,75% a.a
Participação
Até 100% (cem por cento);
Prazos
- Total: até 96 (noventa de seis) meses;
- Carência: até 36 (trinta e seis) meses.
Critérios Específicos
- Será exigida do cliente a apresentação de declaração a respeito do cumprimento do limite de valor de financiamento;
- O financiamento à lavoura cacaueira terá por base projeto técnico elaborado pela Comissão executiva do Plano da Lavoura Cacaueira-CEPLAC, a ser apresentado pelo proponente do crédito.
- A liberação deverá ser realizada em parcela única.
- O financiamento do plantio de caju em regime de sequeiro fica restrito às áreas indicadas pelo zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou, na ausência do zoneamento, às áreas recomendadas pela pesquisa oficial.
- Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal que vier a ser pactuada. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.
Limite de Valor dos Financiamentos
Cada Beneficiária poderá ter financiamentos contratados, neste Programa no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Garantias
- As usuais do crédito rurais, praticadas pelo Banco da Amazônia.
- Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Prazo de Contratação
Os pedidos de financiamento poderão ser atendidos se contratados até 30.06.2005 e recebidos no BNDES até o dia 20.07.2005, observado o limite orçamentário do Programa.
Encaminhamento
Os interessados devem dirigir-se ao Banco da Amazônia, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. O qual informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Depois de aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.