Finalidades: Facilitar o escoamento da produção rural, principalmente nos períodos de safra, através do financiamento da comercialização primaria, mediante desconto de Nota Promissória Rural (NPR) ou Duplicata Rural (DR).
A quem se destina: Produtores rurais e suas cooperativas, de idoneidade comprovada, devidamente cadastradas.
Sacados/Compradores: Podem ser:
- Produtores rurais, comerciantes, industriais, frigoríficos e cooperativas, emitentes de Notas Promissórias Rurais ou sacados de Duplicatas Rurais;
- Cooperativas de produtores rurais, emitentes de Nota Promissória Rural representativa de adiantamento por conta dos produtos recebidos para venda, em favor de seus associados;
- Cooperativas centrais, emitentes de Nota Promissória Rural, em favor de suas regionais, pelo valor de produção dos associados destas, entregues para beneficiamento ou comercialização;
- Os vendedores: produtores rurais, contra os compradores (comerciantes, industriais, frigoríficos, cooperativas, etc).
Prazo: Até 120 dias, exceto quando decorrente de comercialização de gado para abate, cujo prazo máximo é de 60 dias.
Limite: Para abrigar as operações da espécie será concedido um limite de crédito especial.
Encargos:
- Taxa de juros prefixada: cobrada antecipadamente (desconto) sobre o valor da NPR/DR;
- Tarifa de Abertura de Crédito - TAC: cobrada para cada operação, conforme tabela de tarifas.
- IOF na forma regulamentar.
Garantia: Aval, em favor do sacado/comprador.
Como contratar: Procure uma agência do Banco da Amazônia.
* Sujeito a aprovação de cadastro.
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