A mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada em um dos Grupos "A", "A/C", "B", "Agricultores Familiares", independentemente de sua condição civil, preservada as demais condições abaixo preceituadas.
Qual a Finalidade do Crédito?
Atendimento de propostas de crédito de mulheres agricultoras, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa efetiva de juros é variável conforme o valor do crédito contratado, variando de 1% até 5% ao ano.
Taxa de 0,5% a.a. quando forem beneficiárias dos Grupos “A”, “A/C” ou “B”.
Qual o prazo de pagamento?
Até 12 (doze) anos, incluída a carência até 06 (seis) anos. Podendo, para cultura de ciclo longo de maturação, ser estendido até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, de acordo com o prazo necessário de cada espécie.
Até 2 anos quando for Pronaf para mulheres agricultoras beneficiárias dos Grupos “A”, “A/C” ou “B”.
Qual o Limite de crédito?
Diferenciado de acordo com o valor do crédito a ser contratado podendo chegar a até R$ 36.000,00.
Obs. O limite de Investimento pode ser elevado em até 50% em caso de recursos destinados à aquisição de máquinas, tratores e implementos, veículos utilitários, embarcações, equipamentos de irrigação, equipamentos de armazenagem e outros bens destinados especificamente à agropecuária, exceto veículos de passeio.
Para mulheres agricultoras familiares enquadradas nos Grupos “A”, “A/C” ou “B”, o limite de crédito é de até R$ 2.000,00.