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PRONAF - Jovem


Quem pode pleitear o crédito?

Jovens agricultores e agricultoras pertencentes a famílias enquadradas no Pronaf, maiores de 16 (dezesseis) anos e com até 29 (vinte e nove) anos, que atendam a uma ou mais das seguintes condições:

  • Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
  • Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
  • Tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Qual a Finalidade do Crédito?

Atendimento de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.

Quais os Encargos Financeiros?

A taxa de juro é de 1,0% ao ano.

Qual o prazo de pagamento?

Prazo é de até 10 anos com até 3 de carência.

Obs: os prazos devem ser justificados pela assistência técnica e comprovado pelo banco.

Qual o Limite de crédito?

Até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por beneficiário, independente dos limites definidos para outros financiamentos no Pronaf, observado que só pode ser concedido 1 (um) financiamento para cada beneficiário.

 

 
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