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FNO - Biodiversidade

Programa de Financiamento para Manutenção e Recuperação da Biodiversidade Amazônica

Fonte de Recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO

Objetivo

Contribuir para a manutenção e recuperação da biodiversidade da Amazônia, a partir da concessão de financiamentos a empreendimentos que privilegiem o uso racional dos recursos naturais, com adoção de boas práticas de manejo, bem como empreendimentos voltados para a regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas/alteradas das propriedades rurais.

Beneficiários

Pessoas físicas que se caracterizem como produtores rurais.

Populações tradicionais da Amazônia (povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outros povos da floresta) não contempladas pelo PRONAF;

Classificação de porte

O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte Receita Operacional Bruta Anual Prevista (em R$1,00)
Mini Até 150.000
Pequeno Acima de 150.000 até 300.000
Médio Acima de 300.000 até 1.900.000
Grande Acima de 1.900.000

Notas: Quando se tratar de cooperativa ou associação, o porte do beneficiário será classificado conforme a seguir:

I) Mini: quando, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte mini;

II) Pequeno: quando, não podendo ser considerada mini, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte pequeno e/ou mini;

III) Médio: quando, não podendo ser considerada mini ou pequena, pelo menos, 70% de seus componentes do quadro social ativo, forem de porte médio, pequeno e/ou mini; e

IV) Grande: quando houver componentes em seu quadro social ativo, considerados de grande porte.

Finalidades

  • Em áreas de uso alternativos do solo

a) Implantação, ampliação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a :

I) investimento fixo e/ou semifixo; e

II) investimento misto: custeio e/ou comercialização associado(s) ao investimento fixo e/ou semifixo.

b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a custeio e/ou comercialização não-associado(s) ao investimento, devendo atender as seguintes condições:

I) para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e/ou espaciais;

II) somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de produtos necessários à formação ou manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário.

III) custeio isolado para reflorestamento, Sistemas Agroflorestais (SAF) e silvipastoris e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF), aprovado pelo órgão ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência de financiamento concedido pelo Banco da Amazônia.

  • Em área de Reserva Legal

    a) Regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas/alteradas, mediante o incentivo à adoção de alternativas de uso econômico sustentável da terra, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a:

    I) investimento fixo e/ou semifixo;

    II) investimento misto: investimento fixo e/ou semifixo mais custeio; e

    III) custeio isolado.

Atividades Financiadas

Em área de uso alternativo do solo

Em área de Reserva Legal

Manejo florestal sustentável

-

Reflorestamento

Reflorestamento

Sistemas agroflorestais (SAF)

Sistemas agroflorestais (SAF)

Sistemas silvipastoris

-

Cadeia produtiva florestal

Atividades cujos sistemas de produção sejam em bases sustentáveis, em conformidade com a legislação vigente

Serviços ambientais

-

Fauna silvestre

-

Plantas medicinais e aromáticas

-

Óleos essenciais

-

Recursos hídricos

-

Itens Financiáveis

Todos aqueles necessários à implementação do plano ou projeto.

Encargos Financeiros

Área

Porte

Taxa Efetiva de Juros ao Ano

Bônus

Em área de uso alternativo do solo

Mini

5,00 %

15%*

Pequeno

6,75 %

Médio

7,25 %

Grande

8,50 %

Em área de Reserva Legal

Mini, pequeno, médio e grande

4,0%

-

* Concedido nos pagamentos das parcelas da dívida efetuados até a data do respectivo vencimento.

Limites de financiamento

  • Financiamento total: até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.
  • Investimento misto: desde que observado o limite do financiamento total acima referido, a parcela equivalente ao custeio associado é limitada a 40% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 80%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.
  • Custeio não-associado a investimento ou comercialização: desde que observado o limite de financiamento total acima referido, será conforme tabela a seguir.

Porte

Limite por cliente (em R$1,00) até

Mini

33.000

Pequeno

144.000

Médio

643.000

Grande

1.688.000

  • Investimento fixo: os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, sendo que adotar-se-á, para efeito de participação máxima do Fundo no investimento fixo, a tipologia de Baixa Renda definida pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), independentemente se o empreendimento estiver localizado em regiões consideradas de baixa renda, estagnada, dinâmica ou de alta renda, conforme tabela a seguir :

Porte

Participação Máxima do FNO no Investimento Fixo (em %)

Mini/ Pequeno

100

Médio

95

Grande

90

Prazos

  • Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:

    a) Prazo de Carência: até 6 meses após a data prevista para a comercialização da produção do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar a 6 anos.

    b) Prazo Total:

    I) investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência, podendo, para culturas de longo ciclo de maturação, ser estendido a até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, de acordo com o prazo necessário inerente à cada espécie, desde que justificado pela assistência técnica e comprovado pelo Banco da Amazônia;

    II) semifixo: até 10 anos, incluída a carência; e

    III) custeio e/ou comercialização: até 2 anos.

Garantias

  • As usuais do Banco da Amazônia; e
  • Penhor florestal dos produtos madeireiros.

 

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