O que é?
É um CDB dividido em várias partes, ou seja, é um “condomínio” de investidores que aplicam recursos em um único CDB, onde cada parte pertence a um aplicador, mesmo investindo um pequeno volume de recursos, recebe uma excelente taxa em função da negociação ser feita pelo volume total do CDB no mercado financeiro, pelo Banco.
Modalidades
CUPOM PRÉ-FIXADO
Mínimo de aplicação R$-50,00, qualquer valor acima deste, excetuando os centavos
Prazos: 30, 60, 90 ou 120 dias, sempre com uma variação de até 6 dias
Resgate e correção de valor apenas no final da aplicação
Imposto de renda incidente: 22,5% do rendimento
CUPOM COM TAXA FLUTUANTE COM RECOMPRA
O valor é corrigido sobre o CDI-OVER. Esta modalidade permite a você cliente fazer baixa de valores sem perda de rendimentos a partir de 30 dias.
Mínimo de aplicação R$-100,00 e qualquer valor múltiplo de R$-100,00, excetuando os centavos.
Prazos: 360 ou 720 dias, sempre com uma variação de até 6 dias
Correção diária do valor, usando um percentual do índice econômico chamado CDI, que é variável dia-a-dia.
Resgate à qualquer tempo, de no mínimo R$ 100,00 e em múltiplos deste, sendo mais vantajoso ocorrer após o 30º dia de aplicação
Se o resgate ocorrer, o imposto de renda incidente será:
- 22,5% do rendimento se ocorrer em até 180 dias contados da data de aplicação
- 20% do rendimento se ocorrer de 181 até 360 dias contados da data de aplicação
- 17,5% do rendimento se ocorrer de 361 até 720 dias contados da data de aplicação
- 15% do rendimento se ocorrer após 721 dias contados da data de aplicação
Encargos Incidem na modalidade pré e pós o IR (imposto de renda) e na modalidade com recompra além do IR incide o IOF, se houver recompra antes de 30 dias (conforme tabela).
Como Aplicar?
No momento da solicitação da aplicação, o débito do valor a ser aplicado é feito na Conta Corrente e transferido para a Conta Investimento, e só então é realizada a aplicação.
Quem pode aplicar?
Pessoa Física e Jurídica
Promoção
Quarta do Cumpom Invest Amazônia, neste dia da semana a Taxa de rentabilidade é mais atrativa.
Obs:
O aplicador deverá, obrigatoriamente, possuir Conta Corrente no Banco. No caso dessa Conta ser exclusivo para aplicação (sem direito a talão de cheques), o aplicador Pessoa Física (somente nesse caso) ficará isento da taxa de manutenção