1. Habilitação jurídica (art. 28 da Lei nº 8.666/1993)
a) cédula de identidade (somente se for pessoa física)
b) registro comercial (documento de constituição acompanhado de
todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das
alterações ocorridas a partir de então), no caso de empresa individual
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
(documento de constituição acompanhado de todas as alterações
realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a
partir de então), devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir
2. Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº
8.666/1993 e art. 2º da Lei nº 12.440/2011)
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CIC/MF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio (pessoa física) ou sede
(pessoa jurídica) do interessado
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão
negativa de débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa
da União)
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de
Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ICMS) do
domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
e) prove de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão de
Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS) do
domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
f) Certidão Negativa de Débito do INSS
g) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Serão aceitos documentos obtidos através da Internet. Os documentos
deverão estar dentro do prazo de validade neles previstos e, quando
não mencionado, serão considerados válidos até 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se
originarem de legislação específica.
3. Qualificação técnica (art. 30, inciso I, da Lei nº
8.666/1993)
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente e
comprovante de situação regular quanto ao pagamento das anuidades
4. Qualificação econômico-financeira (art. 31, incisos I e II,
da Lei nº 8.666/1993)
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (no caso
de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de
comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia
do balanço deve ser acompanhada de cópia dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em
qualquer caso, o Balanço deve conter assinatura do representante legal
da empresa e de profissional habilitado no CRC), que comprovem a boa
situação financeira. Tratando-se de empresa criada neste exercício,
deverá ser apresentado o Balanço de Abertura.
Para as empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, a
partir do dia 1º. de Maio de cada ano passa a ser obrigatória a
apresentação do balanço social relativo ao ano imediatamente anterior.
Antes dessa data, poderá ser apresentado a balanço social relativo ao
segundo ano anterior.
Para as demais sociedades que estejam obrigados a apresentar o
balanço social, o mesmo deverá ser relativo ao ano imediatamente
anterior, independentemente da data em que for apresentado.
b) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Serão acatadas
aquelas expedidas com data não anterior a 185 (cento e oitenta e
cinco) dias consecutivos da data da apresentação.
5. Comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal (art. 27, inciso V, da Lei nº
8.666/1993)
Essa comprovação deverá ser feita através de Declaração emitida
pela própria empresa interessada em se cadastrar, de acordo com o
modelo constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
Relação de documentos para renovação de cadastro de fornecedores e prestadores de serviços
1. Habilitação jurídica
a) alterações do contrato social ocorridas após a expedição do
último CRC
2. Regularidade fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CIC/MF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio (pessoa física) ou sede
(pessoa jurídica) do interessado
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão
negativa de débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa
da União)
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de
Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ICMS) do
domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
e) prove de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão de
Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS) do
domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
f) Certidão Negativa de Débito do INSS
g) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Serão aceitos documentos obtidos através da Internet. Os documentos
deverão estar dentro do prazo de validade neles previstos e, quando
não mencionado, serão considerados válidos até 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se
originarem de legislação específica.
3. Qualificação técnica
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente e
comprovante de situação regular quanto ao pagamento das anuidades
4. Qualificação econômico-financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (no caso
de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de
comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia
do Balanço deve ser acompanhada de cópia dos Termos de Abertura e
Encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em
qualquer caso, o Balanço deve conter assinatura do representante legal
da empresa e de profissional habilitado no CRC), que comprovem a boa
situação financeira. Tratando-se de empresa criada neste exercício,
deverá ser apresentado o Balanço de Abertura.
Para as empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, a
partir do dia 1º. de Maio de cada ano passa a ser obrigatória a
apresentação do balanço social relativo ao ano imediatamente anterior.
Antes dessa data, poderá ser apresentado a balanço social relativo ao
segundo ano anterior.
Para as demais sociedades que estejam obrigados a apresentar o
balanço social, o mesmo deverá ser relativo ao ano imediatamente
anterior, independentemente da data em que for apresentado.
b) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Serão acatadas
aquelas expedidas com data não anterior a 185 (cento e oitenta e
cinco) dias consecutivos da data da apresentação.
5. Comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal
Essa comprovação deverá ser feita através de Declaração emitida
pela própria empresa interessada em se cadastrar, de acordo com o
modelo constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou no
original, neste caso acompanhados de uma cópia não autenticada. Não
serão aceitas cópias em papel térmico, próprio para uso em aparelho de
fac-símile.
Os documentos deverão ser entregues no Comitê de Licitações,
na Av. Presidente Vargas nº 800 - 1º andar - Bloco B, em Belém (PA) -
CEP 66017-000.
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